sábado, dezembro 6, 2025
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Contribuintes de MS têm novo ponto de atendimento para negociação de débitos em Dívida Ativa

A Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA), vinculada à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS), mudou seu atendimento presencial para um novo endereço em Campo Grande. Desde quinta-feira (6), os contribuintes podem procurar a unidade na Avenida Afonso Pena, nº 6.134, onde está localizada a nova sede da Procuradoria. A mudança visa oferecer uma estrutura mais moderna e acessível para os cidadãos que desejam negociar débitos inscritos em dívida ativa.

Anteriormente, o atendimento era realizado na Rua 7 de Setembro, nº 676, e agora funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30. Durante o processo de transição para o novo local, os telefones da unidade estavam temporariamente inoperantes. No entanto, os contribuintes mantêm a possibilidade de contato por meio de e-mail (contribuinte@pge.ms.gov.br) e WhatsApp (exclusivo para mensagens) pelo número (67) 3322-7613.

Além do atendimento presencial e remoto, a PGE/MS disponibiliza serviços online para emissão de boletos de IPVA e licenciamento de veículos em dívida ativa, bem como para solicitação de pagamento ou parcelamento dos débitos através do site oficial.

Paralelamente, a PGE/MS segue com o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025), que oferece condições especiais para regularização de dívidas. O programa permite a redução de até 80% nas multas e 40% nos juros de mora, além de possibilitar o parcelamento em até 60 vezes. As adesões podem ser feitas até 30 de dezembro de 2025, abrangendo créditos tributários de ICMS referentes a fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, além de débitos não tributários consolidados até a data da publicação da lei.

Para os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, sejam eles tributários ou não, é possível buscar atendimento na PCDA pelo novo endereço, e-mail ou WhatsApp. Débitos não inscritos em dívida ativa relacionados a Autos de Cientificação, Notificações ICMS ou outros devem ser tratados diretamente com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ). Já os débitos não tributários não inscritos em dívida ativa devem ser regularizados junto ao órgão credor correspondente.

Redação Portal Guavira

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