O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Vara Cível de Ivinhema, concedeu liminar nesta semana que determina ao Município de Ivinhema, à Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) e ao Estado a adoção de medidas emergenciais para conter o avanço dos processos erosivos às margens da Rodovia MS-141, no trecho de saída para a cidade de Angélica. A decisão atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema.
A medida foi motivada por uma investigação do promotor de justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, que identificou graves problemas de drenagem urbana e ausência de manutenção estruturais na região. O escoamento inadequado das águas pluviais provenientes do Conjunto Habitacional Salvador de Souza Lima e do Residencial Solar do Vale tem provocado erosões, carreamento de sedimentos e riscos de aquaplanagem, especialmente em períodos de chuva intensa.
A área afetada pelos danos ambientais se estende por aproximadamente 3,8 quilômetros, acarretando impactos não só na rodovia mas também em propriedades rurais e áreas de preservação próximas. Inspeções técnicas comprovaram que as caixas de contenção estão sem manutenção adequada, o que agrava ainda mais a situação.
O juiz responsável ressaltou, ao analisar o pedido, que os laudos técnicos e relatórios de vistoria demonstram o dano ambiental já existente e o risco iminente de agravamento se não forem adotadas intervenções rápidas. Além disso, destacou os perigos à segurança viária, como o potencial assoreamento de corpos d’água próximos, reforçando a urgência da ação.
Com a liminar, os responsáveis deverão, de forma solidária, conter o escoamento irregular das águas pluviais, realizar a manutenção corretiva das caixas e canais de drenagem e apresentar, em até 60 dias, um relatório técnico detalhado das ações realizadas e de seus resultados. Caso a Agesul não cumpra as determinações, o Estado poderá ser acionado subsidiariamente para garantir a reparação.
O MPMS continuará acompanhando o cumprimento da decisão judicial, mantendo a fiscalização das medidas emergenciais e dos desdobramentos do processo, reafirmando o compromisso com a preservação ambiental e a segurança da população na região.
Números dos autos: n.º 0900405-91.2025.8.12.0012

