quarta-feira, dezembro 10, 2025
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Tribunal acolhe recurso do MPMS e identifica irregularidades em contratação no município de Brasilândia

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por maioria de votos, acolheu recurso do Ministério Público Estadual (MPMS) e reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa em contrato firmado sem licitação pelo Município de Brasilândia. A decisão da 3ª Câmara Cível reformou sentença de primeira instância que havia sido favorável aos réus, e agora responsabiliza agentes públicos e empresa contratada por irregularidades na dispensa indevida de licitação dos serviços de varrição, coleta e transporte de resíduos.

A investigação apontou que houve frustração do caráter competitivo do processo licitatório, configurando enriquecimento ilícito e dano ao erário, com violação aos artigos 9º, inciso XI, e 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). O colegiado entendeu que os envolvidos agiram com dolo genérico, burlando a legislação para favorecer indevidamente a empresa contratada.

Apesar das mudanças trazidas pela nova Lei nº 14.230/2021 em relação à improbidade administrativa, os desembargadores reconheceram que o comportamento dos réus se enquadra no conceito jurídico vigente, justificando a condenação parcial. A decisão reforça o compromisso do MPMS com a proteção da moralidade administrativa e o uso correto dos recursos públicos, especialmente em contratos essenciais à população.

Essa ação serve como alerta para a necessidade de rigor e transparência em processos licitatórios e destaca o papel do judiciário e do Ministério Público na defesa do interesse público e combate à corrupção.

Redação Portal Guavira

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