sábado, dezembro 6, 2025
HomeTJ-MSTJMS mantém condenação de locadora por fornecer carro em mau estado e...

TJMS mantém condenação de locadora por fornecer carro em mau estado e causar prejuízos

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma locadora de veículos a pagar indenização por danos morais e materiais a dois consumidores que alugaram um carro em mau estado de conservação. A decisão, sob relatoria do juiz substituto em 2º Grau Fábio Possik Salamene, confirmou a sentença de primeiro grau que reconheceu a falha na prestação do serviço.

Os autores do processo relataram que, após alugar o veículo para uma viagem em família, foram abordados pela Polícia Rodoviária Federal, que constatou o desgaste excessivo dos pneus dianteiros, colocando em risco a segurança dos ocupantes. Eles receberam multa e seus pontos na CNH foram descontados. A família ficou retida na rodovia por horas, só conseguindo prosseguir a viagem no dia seguinte, quando a companhia substituiu o carro. Apesar disso, a locadora cobrou indevidamente a multa e negativou o nome de um dos autores, mesmo após o pagamento.

A locadora sustentou que não houve falha, alegando que o desgaste teria sido causado pelos próprios clientes e que se tratava de mero aborrecimento. Também contestou a legitimidade da segunda autora que não assinou o contrato. Todavia, o TJMS afastou tais argumentos, considerando que a multa ocorreu com menos de 200 km rodados, o que indica defeito pré-existente, e reconheceu o direito da segunda autora à indenização, dado o impacto sofrido por ela.

A indenização mantida é de R$ 5 mil por danos morais a cada autor, além da restituição do valor da multa de R$ 135,34. Os honorários advocatícios foram majorados para 17% conforme o Código de Processo Civil.

Redação Portal Guavira

spot_img

Últimas Notícias