A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul proferiu decisão favorável à regularização do abastecimento de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), distribuídos pela “Casa da Saúde”, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde (SES). O juiz Eduardo Lacerda Trevisan fixou prazo de 180 dias para que o Estado normalize integralmente os estoques dos medicamentos dos Grupos 1B e 2, sob pena de sequestro de valores públicos.
A ação civil pública foi motivada por reclamações recorrentes de usuários e investigação do Ministério Público, que identificou falta de medicamentos essenciais para tratamentos ambulatoriais no SUS. O MP ressaltou que a responsabilidade pela aquisição, armazenamento e distribuição dos medicamentos é da SES, destacando que 21 fármacos se encontravam em falta ou iminente desabastecimento, comprometendo o atendimento.
O Estado alegou dificuldade em promover licitações e afirmou estar adotando medidas para suprir a demanda, porém o magistrado reconheceu a omissão inicial, ressaltando que a situação só foi parcialmente regularizada após três anos de tramitação do processo. Documentos nos autos indicam que, em 2021, apenas quatro medicamentos estavam com estoque regularizado, número que cresceu para 112 em 2024, ainda com medicamentos pendentes por problemas licitatórios.
Na sentença, o juiz enfatizou o direito fundamental à saúde, afirmando que “sem saúde não há vida digna”. Para garantir efetividade, substituiu a multa diária prevista inicialmente pela medida mais rigorosa do sequestro de valores públicos destinados à compra dos medicamentos. Além de regularizar os estoques, o Estado terá que manter abastecimento contínuo e elaborar cronograma permanente de aquisição para evitar futuras interrupções.
Redação Portal Guavira

