sábado, dezembro 6, 2025
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Corte de Contas de MS suspende prazos e reforça regras para plantão e atos inadiáveis no fim de ano

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou, nesta quarta-feira (3), a Portaria nº 223/2025, que disciplina o recesso de fim de ano e a suspensão dos prazos processuais. Os trabalhos regulares das unidades organizacionais ficarão interrompidos de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, período em que haverá atendimento apenas em regime de plantão para garantir a solução de demandas urgentes.

Prazos processuais suspensos

Conforme a portaria, a contagem dos prazos processuais ficará suspensa de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, retomando-se no primeiro dia útil subsequente. A medida busca dar previsibilidade a jurisdicionados, advogados e demais profissionais que atuam junto à Corte de Contas, além de viabilizar o encerramento das atividades do exercício de 2025.

Durante o recesso, o plantão deverá assegurar o recebimento de documentos, intimações de decisões e outros expedientes que exijam cumprimento imediato de prazos legais ou regimentais, evitando prejuízos em situações urgentes.

Sistemas e tramitação interna

A tramitação interna e eletrônica de processos também será interrompida entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, para possibilitar ajustes operacionais nos sistemas informatizados e na gestão orçamentária e financeira do Tribunal. Apesar da suspensão geral, a portaria ressalta que atos de natureza urgente e inadiável – especialmente pedidos liminares e formalização de certidões que não possam aguardar o retorno das atividades – poderão ser praticados normalmente durante o período.

Redação Portal Guavira

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