sexta-feira, dezembro 12, 2025
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TJMS dá 30 dias para Bandeirantes regularizar medicamentos essenciais da REMUME

A regularização do abastecimento de medicamentos essenciais em Bandeirantes passou a ter prazo e cobrança formal após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Em julgamento realizado em 6 de novembro de 2025, a 5ª Câmara Cível determinou que o Município apresente, em até 30 dias, um plano detalhado para normalizar e manter o fornecimento dos itens previstos na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), diante de evidências de falhas graves e reiteradas no atendimento à população.

A medida decorre de recurso interposto pelo Ministério Público Estadual, que apontou “deficiência grave” no fornecimento de fármacos básicos nas unidades de saúde, com impacto direto sobre pacientes que dependem de medicamentos de uso contínuo. A decisão adota uma abordagem estrutural, ao priorizar a exigência de um plano de ação com cronograma, responsáveis e mecanismos de controle, em vez de limitar a resposta pública a soluções pontuais por demandas individuais.

Determinação judicial e prazo

Conforme definido pela 5ª Câmara Cível, o Município deverá apresentar nos autos principais um plano contendo cronograma de aquisição, distribuição e controle de estoque dos medicamentos da REMUME. A determinação inclui a identificação do responsável técnico pela assistência farmacêutica, elemento considerado indispensável para assegurar governança, rastreabilidade e previsibilidade na gestão de insumos.

Além disso, ficou estabelecida a obrigação de comprovação trimestral da manutenção do abastecimento, por meio de relatórios atualizados, reforçando o caráter continuado da decisão. Para garantir efetividade, o acórdão prevê multa diária em caso de descumprimento das determinações, mecanismo frequentemente utilizado para assegurar cumprimento de obrigações de fazer em políticas públicas essenciais.

Medida estrutural para um problema recorrente

A diretriz do Tribunal foi tratar a falta de medicamentos como falha sistêmica, e não como ocorrência isolada. Ao exigir planejamento, rotina de controle e prestação periódica de informações, a decisão busca atacar a origem do problema: compras sem previsibilidade, distribuição desorganizada, estoques sem acompanhamento e ausência de gestão técnica claramente responsabilizada.

Apuração, itens em falta e fundamentos

O caso chegou ao Judiciário após a instauração de Inquérito Civil, motivado por denúncias e por relatos de falta recorrente de medicamentos na rede municipal. Vistorias e relatórios de estoque embasaram a conclusão de que diversos itens essenciais estavam indisponíveis, incluindo medicamentos analgésicos e anti-inflamatórios, além de fármacos utilizados em tratamento de condições crônicas, como hipertensão e dislipidemia.

No julgamento do Agravo de Instrumento, o relator, desembargador Alexandre Raslan, fundamentou seu voto no dever estatal de assegurar o direito à saúde e no entendimento de que o Sistema Único de Saúde deve garantir assistência terapêutica integral, incluindo o acesso a medicamentos. O magistrado também utilizou como referência a compreensão consolidada de que o Judiciário pode intervir quando há omissão ou falha grave em serviço público essencial, sem que isso signifique violação automática à separação dos poderes, especialmente quando a determinação busca corrigir uma disfunção estrutural.

Reserva do possível e mínimo existencial

Outro ponto relevante do acórdão foi o afastamento da justificativa baseada na chamada “Teoria da Reserva do Possível”, quando utilizada sem demonstração concreta e adequada de impossibilidade. Na linha adotada pelo relator, alegações genéricas de restrição orçamentária não podem servir como escudo para a descontinuidade do mínimo existencial em política pública essencial, sobretudo quando há indicativos de desídia na execução de compromissos já assumidos pela administração.

Conclusão

Ao determinar a apresentação de um plano em 30 dias e exigir relatórios trimestrais, o TJMS estabelece um marco de responsabilização e de reorganização do abastecimento de medicamentos em Bandeirantes. A decisão, aprovada por unanimidade, reforça a prioridade do direito fundamental à saúde e sinaliza que problemas recorrentes na assistência farmacêutica devem ser enfrentados com planejamento, controle e transparência, evitando que a população dependa apenas de medidas individuais para acessar itens básicos.

Perguntas e respostas

O que o Município de Bandeirantes deve apresentar ao Judiciário?
Um plano detalhado para regularizar e manter o abastecimento da REMUME, com cronograma de aquisição, distribuição e controle de estoque, além da identificação do responsável técnico pela assistência farmacêutica.

Qual é o prazo definido pelo TJMS?
O Tribunal fixou prazo de até 30 dias para a apresentação do plano nos autos principais.

Como será verificado se o abastecimento foi mantido?
A decisão prevê comprovação trimestral por relatórios atualizados sobre a manutenção do estoque e do fornecimento.

Há punição se o Município não cumprir?
Sim. O acórdão prevê multa diária em caso de descumprimento das determinações.

Encaminhamento ao cidadão: Se houver falta de medicamentos essenciais na rede municipal, registre a ocorrência na unidade de saúde, solicite documento que comprove a indisponibilidade e busque orientação na Ouvidoria do SUS do município para formalizar a demanda, contribuindo para o monitoramento do abastecimento e para a efetividade das providências administrativas e judiciais.

Redação Portal Guavira

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