O delegado André Matsushita, presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul (Adepol/MS), promoveu um debate técnico essencial sobre a eficácia do combate aos crimes transfronteiriços durante sua participação no quadro Fala Delegado. Com uma abordagem institucional e pedagógica, Matsushita traçou as distinções fundamentais entre contrabando e descaminho, alertando para como a atual legislação brasileira pode, por vezes, atuar como um desestímulo ao trabalho das forças de segurança. O líder classista ressaltou que Mato Grosso do Sul atua como um escudo estratégico para o Brasil, interceptando produtos ilícitos que abastecem mercados de todo o país, mas enfatizou que o vigor operacional das polícias estadual e federal precisa ser acompanhado por um ordenamento jurídico que não favoreça a reincidência e a impunidade.
Diferenças entre os crimes de descaminho e contrabando
A clareza sobre as definições jurídicas é o primeiro passo para compreender a complexidade do trabalho policial na fronteira. André Matsushita esclareceu que o descaminho se configura quando produtos de entrada permitida no país, como eletrônicos e computadores, são introduzidos sem o devido recolhimento de impostos. Já o contrabando é uma infração de natureza mais grave, pois envolve mercadorias proibidas ou que oferecem risco à saúde pública, como anabolizantes, medicamentos sem registro na Anvisa e dispositivos irregulares. Ambos são crimes federais, porém o tratamento penal dispensado a cada um reflete prioridades distintas do legislador, impactando diretamente a forma como o autor do crime responde perante a justiça após a autuação.
Impacto das penas e o desafio da impunidade
Um dos pontos mais críticos levantados pelo presidente da Adepol refere-se à disparidade das penas e aos benefícios processuais vigentes. No descaminho, a pena de um a quatro anos permite que delegados arbitrem fiança na própria unidade e que condenações sejam convertidas em penas restritivas de direitos, evitando o encarceramento. Adicionalmente, o princípio da insignificância para valores de tributos até 20 mil reais faz com que, em muitos casos, não haja sequer a configuração de crime pela jurisprudência. Matsushita adverte que essa benevolência legal acaba privilegiando o infrator em detrimento do comerciante que trabalha dentro da lei, gerando uma distorção competitiva e incentivando a prática criminosa reiterada.
Liderança da Adepol e a valorização das forças estaduais
Como representante dos delegados de Mato Grosso do Sul, Matsushita valorizou o esforço conjunto das forças de segurança que atuam na linha de frente da fronteira. A Polícia Militar Rodoviária e a Polícia Civil realizam prisões vultosas e apreensões técnicas diariamente, combatendo não apenas o fluxo de mercadorias, mas também o tráfico de entorpecentes sob modalidade de “mulas” humanas. O delegado ressaltou que esse trabalho é um benefício para o país inteiro, pois as polícias sul-mato-grossenses barram produtos que teriam como destino grandes centros como São Paulo e o exterior, reafirmando a importância de MS como pilar central da segurança pública nacional.
A necessidade de reforma na legislação penal
Para o presidente da Adepol, a eficácia do combate ao crime não pode depender exclusivamente da coragem e do vigor dos policiais nas ruas. Matsushita defende um trabalho intensivo pela alteração de leis que considera “fracas”, argumentando que a soltura imediata de criminosos que praticam o contrabando de produtos nocivos à saúde desmoraliza o sistema e gera frustração social. Ele destaca que a polícia não está acima da lei e que, para resultados duradouros, o Judiciário e o Legislativo precisam garantir que a punição seja proporcional à nocividade do comportamento, especialmente quando há finalidade de revenda e enriquecimento ilícito às custas da saúde pública.
Conscientização social e responsabilidade do cidadão
O combate ao contrabando e descaminho possui, segundo o delegado, uma dimensão de consciência social que transcende a repressão policial. O crime de fronteira só existe porque há demanda; se o cidadão comum se recusa a comprar produtos contrabandeados ou de origem ilegal, a motivação financeira das redes criminosas é quebrada. Matsushita apela para a ética do consumidor, lembrando que o privilégio dado a quem não quer trabalhar direito prejudica toda a estrutura social e econômica do país. A educação e a escolha consciente de cada brasileiro são, portanto, armas tão poderosas quanto as táticas policiais para asfixiar as rotas ilícitas que cruzam nossas fronteiras.
Perguntas frequentes
Qual o papel da Adepol/MS no combate ao contrabando?
A Adepol representa e fortalece os delegados de polícia que coordenam as investigações e operações de fronteira, buscando melhores condições de trabalho e leis mais eficazes para a segurança pública.
O que muda na punição quando o produto é para uso próprio?
No descaminho, o valor para uso próprio geralmente fica dentro da cota de insignificância (até 20 mil reais), o que pode evitar a resposta criminal, embora o produto seja apreendido. No contrabando, por ser produto proibido, não existe essa tolerância.
Por que o contrabando de medicamentos é considerado mais grave?
Porque atenta contra a saúde pública, introduzindo substâncias que não passaram pelo controle da Anvisa, podendo causar danos irreversíveis a quem consome sem prescrição ou garantia de procedência.
Valorize o trabalho da polícia de Mato Grosso do Sul e diga não ao comércio ilegal. Ao comprar produtos de origem garantida, você protege sua saúde, apoia o trabalhador honesto e contribui para um estado mais seguro e desenvolvido para todos.
Redação Portal Guavira


