quinta-feira, janeiro 29, 2026
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Produtores têm até sexta para cadastrar plantio de algodão na Região III​

O prazo para o cadastramento das áreas de plantio de algodão na Região III de Mato Grosso do Sul entra na reta final e se encerra nesta sexta-feira, 30 de janeiro de 2026. A medida integra a estratégia estadual de defesa sanitária vegetal e tem como objetivo fortalecer a prevenção e o controle do bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis), considerado a principal praga da cultura no país. O registro das lavouras deve ser realizado de forma eletrônica, dentro do prazo estabelecido pela regulamentação vigente, garantindo ao poder público um mapeamento atualizado das áreas cultivadas e, ao produtor, segurança jurídica e condições para manutenção de benefícios vinculados à regularidade fitossanitária. Além de orientar cotonicultores, a norma também amplia a corresponsabilidade de concessionárias e operadores de áreas logísticas, reconhecendo que o controle de pragas depende de ação coordenada em todo o território. Ao consolidar essa governança, Mato Grosso do Sul reforça a sustentabilidade do setor e protege a produtividade de uma cadeia que impacta geração de renda, emprego e competitividade regional.

Cadastro obrigatório fortalece a defesa sanitária vegetal

O cadastramento das áreas plantadas é uma ferramenta essencial para a vigilância fitossanitária, pois permite identificar onde a cultura está instalada e direcionar ações de orientação, monitoramento e fiscalização. Em um cenário de expansão e tecnificação do agro, a previsibilidade de dados se torna decisiva para reduzir riscos e responder com agilidade a eventuais focos de infestação do bicudo, uma praga com alto potencial de danos econômicos.

Ao exigir o registro eletrônico das lavouras na Região III, o Estado busca padronizar informações e garantir a integridade do sistema de controle, reduzindo lacunas de comunicação entre produtores e órgãos de defesa sanitária. Na prática, esse conjunto de medidas fortalece a capacidade de planejamento, melhora a eficiência de campanhas de controle e preserva o desempenho das lavouras, especialmente em regiões com grande concentração de áreas cultivadas.

Bicudo-do-algodoeiro exige ações permanentes

O bicudo-do-algodoeiro é apontado como a praga mais relevante da cultura, por atacar estruturas reprodutivas e comprometer diretamente o potencial produtivo, elevando custos de manejo e causando perdas significativas quando não controlado adequadamente. Por isso, as ações de prevenção e controle são tratadas como estratégicas para manter a competitividade e a sustentabilidade da cotonicultura no Estado.

Ao orientar o cadastro dentro do prazo, o sistema de defesa sanitária vegetal reforça também uma lógica preventiva: conhecer a localização das áreas e o estágio de cultivo ajuda a alinhar calendários, fortalecer o monitoramento e apoiar decisões técnicas, evitando que falhas pontuais se convertam em prejuízos amplificados para a cadeia produtiva.

Municípios abrangidos e responsabilidades ampliadas

A exigência do cadastro vale para produtores de 38 municípios do sul do Estado, incluindo polos e áreas estratégicas como Dourados, Ponta Porã, Naviraí, Nova Andradina, Amambai, Iguatemi, Caarapó, Laguna Carapã, Itaporã, Fátima do Sul e Mundo Novo, entre outras localidades. Esse recorte territorial reforça que a Região III concentra importante dinâmica agrícola e logística, exigindo rigor e uniformidade na aplicação das normas fitossanitárias.

Além dos produtores, concessionárias de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos também devem manter suas áreas livres de plantas que representem risco fitossanitário, medida voltada a reduzir a disseminação do bicudo e proteger as lavouras em diferentes pontos de circulação. A corresponsabilidade amplia a eficácia das ações de controle ao reconhecer que pragas podem se dispersar também por corredores logísticos e áreas não agrícolas.

Regularidade e certificação apoiam incentivos fiscais

O cumprimento das regras é condição para a emissão do Certificado de Destruição de Soqueira do Algodoeiro, documento exigido para produtores que desejam pleitear incentivos fiscais ligados à cultura. Esse mecanismo conecta defesa sanitária e política de desenvolvimento, incentivando boas práticas e garantindo que a produção ocorra com responsabilidade fitossanitária e rastreabilidade.

Além de evitar penalidades e perda de benefícios, a regularidade contribui para a imagem do setor, reforçando padrões de conformidade que valorizam a produção sul-mato-grossense nos mercados e fortalecem a confiança em cadeias produtivas cada vez mais auditadas por critérios de sustentabilidade e controle de riscos.

Conclusão

Com o encerramento do prazo nesta sexta-feira, o cadastramento do plantio de algodão na Região III se consolida como uma etapa decisiva da defesa sanitária vegetal em Mato Grosso do Sul. A iniciativa fortalece o controle do bicudo-do-algodoeiro, amplia o mapeamento das áreas cultivadas e reforça a governança territorial necessária para preservar produtividade e competitividade do setor. Ao integrar responsabilidades entre produtores e operadores de áreas logísticas, o Estado promove uma estratégia de prevenção mais completa e eficiente, alinhada às exigências de sustentabilidade, rastreabilidade e regularidade que norteiam o agronegócio moderno.

Perguntas frequentes

Quem precisa realizar o cadastro do plantio de algodão?
Produtores rurais da Região III de Mato Grosso do Sul, abrangendo 38 municípios, devem cadastrar eletronicamente as áreas cultivadas.

Até quando o cadastro pode ser feito?
O prazo final informado é esta sexta-feira, 30 de janeiro de 2026.

O que pode acontecer se o produtor não cumprir o prazo?
O descumprimento pode resultar em perda de incentivos fiscais e penalidades previstas na legislação estadual de defesa sanitária vegetal.

Regularize sua lavoura dentro do prazo e mantenha a documentação em dia para fortalecer a sanidade da produção, reduzir riscos de pragas e garantir acesso às certificações e benefícios vinculados à cotonicultura no Estado.

Redação Portal Guavira

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