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Anvisa aprova regras para cultivo de cannabis medicinal no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira, 28 de janeiro de 2026, uma resolução que estabelece regras restritas para o cultivo de cannabis medicinal no Brasil, marcando um avanço significativo na regulamentação sanitária de terapias à base de canabinoides. A medida atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em novembro de 2024 exigiu que a agência regulamentasse o plantio da planta exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos. A autorização é voltada exclusivamente para pessoas jurídicas, como empresas, universidades e associações de pacientes legalmente constituídas, e visa abastecer a fabricação de medicamentos e produtos regulados pela Anvisa. Na mesma sessão, a agência também ampliou as possibilidades de uso de terapias à base de cannabis, permitindo novas vias de administração e acesso ampliado para pacientes com doenças debilitantes graves.

Regulamentação do cultivo nacional

A nova resolução estabelece que o cultivo de cannabis no Brasil será permitido apenas para pessoas jurídicas, incluindo indústrias farmacêuticas, instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), centros de pesquisa públicos e associações de pacientes legalmente constituídas. O plantio deve ser realizado exclusivamente para abastecer a fabricação de medicamentos e outros produtos regulados pela Anvisa, com restrição ao teor de THC (tetrahidrocanabinol) de até 0,3%, conforme estabelecido pela legislação vigente.

Requisitos de segurança e fiscalização

Para obter autorização, os locais de cultivo deverão passar por inspeção prévia rigorosa e cumprir requisitos de segurança que incluem barreiras físicas de proteção e vigilância 24 horas por dia. Associações de pacientes autorizadas a produzir derivados da cannabis exclusivamente para seus associados terão normas específicas, assim como centros e projetos de pesquisa. A medida facilita que instituições de ensino, indústrias farmacêuticas e órgãos de defesa do Estado desenvolvam pesquisas sobre cannabis, encerrando um impasse regulatório que travava o mercado e a produção científica nacional.

Ampliação do acesso e novas vias de administração

Além de regulamentar o cultivo, a Anvisa aprovou mudanças que ampliam significativamente o acesso a tratamentos à base de cannabis no país. Entre as principais alterações está a autorização para venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação, permitindo a comercialização de medicamentos para uso bucal, sublingual e dermatológico.

Inclusão de novas vias terapêuticas

Antes da nova resolução, apenas fármacos de uso oral e inalatório podiam ser registrados pela agência. Com a revisão da norma, foram incluídas a via dermatológica, considerada de menor risco por reduzir a exposição sistêmica dos canabinoides, e as vias sublingual e bucal, que evitam o metabolismo hepático de primeira passagem e podem aumentar a biodisponibilidade das substâncias. Houve também um ajuste técnico de nomenclatura, com a substituição do termo “via nasal” por “via inalatória”, alinhando-se ao vocabulário regulatório oficial da agência.

Ampliação do perfil de pacientes elegíveis

Uma das mudanças mais relevantes refere-se à ampliação do perfil de pacientes que podem ter acesso a medicamentos à base de cannabis com concentração de THC acima de 0,2%. Anteriormente, apenas pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis ou terminais podiam utilizar produtos acima desse índice. Com a nova regulamentação, pacientes com doenças debilitantes graves também passam a ter direito ao uso dessas terapias, ampliando significativamente o escopo de tratamentos disponíveis.

Publicidade restrita a profissionais prescritores

A resolução também alterou as regras sobre publicidade de produtos à base de cannabis. Antes completamente vedada, a publicidade passa a ser permitida exclusivamente para médicos e profissionais prescritores, restrita às informações de rotulagem e ao folheto informativo previamente aprovados pela Anvisa. Essa medida visa garantir informação técnica qualificada sem incentivar o uso inadequado ou a automedicação.

Superação de impasse regulatório

Apesar de permitir a venda e a manipulação de produtos à base de cannabis, o Brasil proibia o cultivo da planta no país, obrigando empresas a importar o insumo. Atualmente, cerca de 40 produtos estão disponíveis no mercado, mas nenhum é classificado como medicamento, sendo enquadrados como “produtos regulados”, sem exigência de comprovação completa de eficácia clínica. A ausência de regras para o plantio também dificultava a pesquisa científica e o desenvolvimento de medicamentos nacionais. Especialistas apontavam um paradoxo jurídico: a regulação autorizava a comercialização, mas inviabilizava a produção interna, favorecendo o mercado internacional e estimulando disputas judiciais.

Conclusão

A aprovação das novas regras pela Anvisa representa um marco na política de saúde pública brasileira, ao estabelecer parâmetros técnicos claros para o cultivo de cannabis medicinal e ampliar o acesso a terapias à base de canabinoides. A medida atende a uma demanda judicial, supera um impasse regulatório e cria condições para o desenvolvimento de pesquisas e produção nacional de medicamentos. Ao mesmo tempo, a ampliação das vias de administração e do perfil de pacientes elegíveis demonstra um avanço baseado em evidências científicas, garantindo maior segurança, qualidade e eficácia no tratamento de doenças graves e debilitantes.

Perguntas frequentes

A população em geral poderá cultivar cannabis em casa?
Não. O plantio continua proibido para pessoas físicas, sendo permitido apenas para pessoas jurídicas, como empresas, universidades e associações de pacientes legalmente constituídas.

Quais são as novas vias de administração autorizadas?
Além das vias oral e inalatória já permitidas, agora são autorizadas as vias dermatológica, sublingual e bucal.

Pacientes com quais condições podem usar produtos com THC acima de 0,2%?
Agora, além de pacientes em cuidados paliativos ou com condições irreversíveis, também pacientes com doenças debilitantes graves podem usar esses medicamentos.

Consulte seu médico para avaliar a elegibilidade ao tratamento com cannabis medicinal e acompanhe as atualizações da Anvisa sobre produtos registrados e disponíveis no mercado nacional.

Redação Portal Guavira

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