A regulamentação das ciclovias e vias públicas para circulação de patinetes e bicicletas elétricas estabelece novas diretrizes de mobilidade urbana em Campo Grande. O crescimento acelerado do uso de equipamentos de micromobilidade elétrica nas principais avenidas e parques da capital motivou a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) a fixar normas claras para o tráfego seguro desses veículos. O objetivo principal da medida institucional é ordenar o espaço público, garantir a integridade dos pedestres e prevenir acidentes nas faixas exclusivas e calçadas. A resolução padroniza os limites de velocidade, define as vias autorizadas para circulação e detalha os itens obrigatórios de segurança que proprietários e empresas de locação devem cumprir rigorosamente a partir de agora no município.
Novas regras de velocidade e circulação nas vias
A normatização divide os veículos de micromobilidade em categorias específicas para aplicar as restrições adequadas de velocidade e espaço. O foco das autoridades de trânsito é harmonizar a convivência entre os diferentes modais de transporte, priorizando sempre a segurança das pessoas que se deslocam a pé.
Limites diferenciados para calçadas e ciclovias
O texto normativo estabelece que a circulação de patinetes elétricos nas calçadas e áreas de pedestres é permitida desde que não ultrapasse a velocidade máxima de 6 quilômetros por hora. Já nas ciclovias, ciclofaixas e vias públicas com velocidade regulamentada, o limite máximo permitido para os equipamentos elétricos passa a ser de 20 quilômetros por hora, equiparando-se ao ritmo das bicicletas convencionais.
Equipamentos obrigatórios e deveres dos usuários
Para circular de forma regular pelas ruas da capital, os condutores e as empresas responsáveis pelo compartilhamento de frotas precisam se adequar às exigências técnicas. A fiscalização municipal atuará para garantir que todos os dispositivos em operação estejam devidamente equipados com os componentes de proteção ativa e passiva.
Sinalização noturna e indicador de velocidade
Cada ciclomotor ou patinete deve possuir, obrigatoriamente, sistema de iluminação dianteira, traseira e lateral para garantir a visibilidade durante os deslocamentos noturnos. Além disso, os veículos precisam contar com indicador de velocidade (velocímetro), campainha ou sinalizador sonoro operável e espelhos retrovisores em ambos os lados, assegurando que o condutor tenha total controle e percepção do ambiente ao redor.
Fiscalização e responsabilidade das empresas de locação
As novas diretrizes institucionais também impõem responsabilidades severas para as plataformas de aluguel de aplicativos que operam no município. O ordenamento urbano exige que o estacionamento dos equipamentos não obstrua as rampas de acessibilidade, pontos de ônibus ou portões de garagens residenciais e comerciais.
Monitoramento digital e recolhimento de frotas
As empresas operadoras devem manter sistemas de monitoramento georreferenciado em tempo real para identificar irregularidades e excessos de velocidade cometidos por usuários. Equipamentos abandonados em locais proibidos ou que atrapalhem o fluxo de pedestres nas calçadas serão recolhidos pela fiscalização da Agetran, com aplicação de penalidades e custos de remoção para as prestadoras do serviço.
Consolidação da mobilidade sustentável e segura
A regulamentação do tráfego de patinetes e bicicletas elétricas representa um passo definitivo para consolidar Campo Grande como uma cidade inteligente e integrada. Ao estabelecer limites técnicos claros e deveres para usuários e empresas, o município não apenas reduz os riscos de atropelamentos e colisões, mas fomenta o uso consciente de modais de transporte sustentáveis que desafogam o trânsito e diminuem a emissão de poluentes na atmosfera urbana.
Dúvidas frequentes sobre as novas normas de trânsito
É obrigatório o uso de capacete para andar de patinete elétrico? A resolução recomenda fortemente o uso do capacete de proteção para todos os condutores de micromobilidade elétrica como medida essencial de segurança, embora o foco principal da fiscalização imediata esteja no cumprimento dos limites de velocidade e vias autorizadas.
Onde é proibido estacionar os patinetes compartilhados? É expressamente proibido deixar os veículos sobre calçadas com largura reduzida, rampas de acesso para cadeirantes, entradas de veículos, faixas de pedestres e em locais que prejudiquem a circulação pública de pessoas e o mobiliário urbano.
Menores de idade podem conduzir esses equipamentos elétricos? A condução segue as regras das plataformas digitais de locação e do Código de Trânsito Brasileiro, exigindo responsabilidade legal e, no caso de serviços compartilhados, o cadastro na plataforma deve ser feito obrigatoriamente por maiores de 18 anos.
Para planejar seus deslocamentos diários com total segurança e evitar penalidades, conheça detalhadamente os mapas de ciclovias disponíveis na capital e respeite as novas sinalizações implantadas nas vias urbanas.
Redação Portal Guavira



