segunda-feira, 25 agosto, 2025
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Tribunal do Júri da capital condena três réus por feminicídio como crime autônomo

Na última semana, o Tribunal do Júri de Campo Grande julgou três casos de feminicídio aplicando a nova Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos. Os julgamentos resultaram em 106 anos e 9 meses de reclusão. 

O primeiro julgamento ocorreu na quarta-feira, dia 20 de agosto, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, sob a presidência do juiz Aluízio Pereira dos Santos. O réu foi condenado por feminicídio, com as causas de aumento de pena por meio cruel e pelo fato da vítima ter mais de 60 anos de idade. A pena foi fixada em 31 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. O magistrado determinou o cumprimento imediato da pena, conforme jurisprudência recente, e estabeleceu indenização de R$ 10 mil a título de danos morais aos familiares da vítima.

O crime ocorreu em 27 de dezembro de 2024, por volta das 23h30, no bairro Parque Residencial União. O acusado desferiu diversos golpes com uma pá em sua mãe, causando-lhe a morte. Segundo a denúncia, mãe e filho tinham uma relação conflituosa e estavam discutindo no dia dos fatos. 

O segundo caso aplicando a nova regra do feminicídio como crime autônomo foi julgado ontem (21), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, sob a presidência do juiz Carlos Alberto Garcete. O réu foi condenado a 37 anos de reclusão, em regime fechado, e a 10 dias-multa, pelos crimes de feminicídio e porte ilegal de arma de fogo. 

O magistrado fixou indenização de 10 salários mínimos, à época dos fatos, a título de danos morais, a ser destinada aos quatro filhos da vítima. A sentença determinou ainda a perda do poder familiar do réu em relação aos filhos. 

O crime ocorreu em outubro de 2024, no bairro Jardim Presidente. O casal mantinha um relacionamento há 10 anos e tinha quatro filhos. No dia dos fatos, o casal havia organizado um churrasco em casa e, após os filhos terem ido dormir, restaram apenas os dois. Houve um desentendimento, momento em que o acusado sacou uma arma de fogo e disparou contra a vítima que, embora socorrida, não resistiu aos ferimentos. 

O terceiro júri de feminicídio desta semana foi julgado hoje (22), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, e resultou na condenação do réu a 38 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de indenização de R$ 10 mil a cada herdeiro da vítima, a título de dano moral. 

O crime ocorreu em março deste ano no Bairro Jardim Aero Rancho. O acusado desferiu golpes com objeto contundente contra a vítima e jogou o corpo no interior de um poço no fundo da residência e ateou fogo. A vítima ainda estava viva, sendo sua morte causada por carbonização. De acordo com a denúncia, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a mulher que era mãe de quatro filhos.  

Elaboração em MS – A Lei nº 14.994/2024, sancionada em outubro de 2024, agravou a pena dos crimes praticados contra a mulher. A principal mudança é a tipificação do feminicídio como crime autônomo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, e não mais como qualificadora do crime de homicídio. 

O Projeto de Lei foi apresentado na Câmara dos Deputados, em agosto de 2020, pelo deputado federal Fábio Trad, após iniciativa do juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. 

Em 9 de março de 2015, por força da Lei Federal nº 13.104, o Código Penal brasileiro recebeu, a título de qualificadora do homicídio, o crime de feminicídio. Embora tenha representado um marco histórico, as estatísticas atuais demonstram que a violência praticada contra a mulher só tem aumentado, evidenciando que a cultura da violência de gênero perdura até os dias atuais. 

Dessa forma, ao longo de debates em grupo de professores de direito penal e processual penal, do qual faziam parte tanto o deputado federal Fábio Trad quanto o juiz Carlos Alberto Garcete, o magistrado apresentou ao parlamentar a necessidade de evoluir o tratamento dado ao delito que vitima tantas mulheres no país.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br

Fonte: https://www.tjms.jus.br/noticia/66009

Redação Portal Guavira

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