Prefeitura tem 30 dias para comprovar cumprimento de sentença sob risco de multa diária
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, tem atuado intensamente na fiscalização para que a Prefeitura de Campo Grande cumpra decisões judiciais relativas à recuperação ambiental do Córrego Pedregulho, situado na Chácara dos Poderes.
Decisão
A Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo de Campo Grande determinou que a Prefeitura de Campo Grande comprove, em até 30 dias, a adoção de medidas efetivas para recuperar a nascente e o leito do Córrego Pedregulho, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 1 milhão.
A decisão foi tomada após manifestação do MPMS, que impugnou a alegação do município de que as obras determinadas pela Justiça já estariam em curso desde 2020.
O cumprimento de sentença decorre de Ação Civil Pública nº 0820076-82.2012, movida pelo MPMS, que já havia denunciado a situação crítica do córrego ainda em 2012, com base em laudo técnico datado de 2009. O estudo apontou grave assoreamento do curso d’água e a completa ausência de infraestrutura urbana nos loteamentos aprovados pela prefeitura na região da Chácara dos Poderes, o que agravava o carreamento de sedimentos para a nascente e o leito do córrego.
Apesar da prefeitura alegar ter iniciado intervenções ambientais há cinco anos, os documentos anexados pelo MPMS aos autos evidenciam que as ações não surtiram o efeito esperado. “A erosão avança dia após dia, abrindo crateras onde antes havia ruas. Quem está pagando pela completa ineficiência do município é o Córrego Pedregulho”, destacou a Promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva, responsável pelo caso, em manifestação recente.
“A omissão, o descaso e o desrespeito da administração municipal no cumprimento das determinações judiciais que já transitaram em julgado há anos, agravam cada vez mais os danos já causados ao Córrego Pedregulho, comprometendo seriamente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado das futuras gerações, previsto e garantido no art. 225 da Constituição Federal”, afirmou a Promotora de Justiça.
O MPMS ingressou com três ações judiciais distintas em busca da responsabilização do poder público e da reparação ambiental na região, que sofre com a ausência de drenagem urbana e com a aprovação de parcelamentos do solo sem a devida exigência de infraestrutura. Para o órgão, as chuvas intensas e a falta de contenção do escoamento agravam, anualmente, a degradação da microbacia hidrográfica.
Na decisão assinada pelo juiz Paulo Henrique Pereira, consta que, embora haja registro de obras iniciadas em 2020, não se verificou, até hoje, “efetividade na recuperação ambiental determinada no título executivo”. Diante da reincidência do descumprimento, o magistrado determinou a intimação pessoal da prefeita da Capital, por meio de Oficial de Justiça, para que apresente as ações concretas adotadas até aqui.
A condenação original, de julho de 2020, já previa a contenção imediata do carreamento de sedimentos e a implementação de medidas estruturantes para controlar o escoamento das águas pluviais, contribuindo para a preservação da microbacia do Pedregulho, afluente do Córrego Coqueiro, que por sua vez deságua no Córrego Botas.
O caso segue sendo acompanhado de perto pelo MPMS, que tem reforçado a necessidade de responsabilização do poder público municipal diante da omissão reiterada.
Texto: Alessandra Frazão – Revisão: Anderson Barbosa – Foto: Decom / MPMS