Promotores de Justiça apontam risco ambiental e omissão do Estado e do Município; decisão proíbe emissão de alvarás, diretrizes urbanísticas e licenças ambientais
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 34ª, 26ª e 42ª Promotorias de Justiça de Campo Grande, obteve uma importante decisão judicial na defesa do meio ambiente. Atendendo à ação civil pública proposta pela instituição, o juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou a suspensão imediata de alvarás, guias de diretrizes urbanísticas e licenças ambientais já emitidos para construções na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa.
A decisão, proferida em 11 de setembro, baseia-se no princípio da precaução ambiental e aponta a ausência de estudos técnicos detalhados que deveriam ser exigidos pelo Município de Campo Grande e pelo Estado de Mato Grosso do Sul antes da liberação dos empreendimentos. O magistrado também determinou que a Prefeitura inicie fiscalizações nas obras em andamento dentro de 24 horas, para identificar o estágio das construções e informar sobre a suspensão judicial.
Fiscalização intensa
Segundo o MPMS, ao menos 15 empreendimentos imobiliários de alta densidade estavam sendo planejados na região sem que a zona de amortecimento estivesse regulamentada, o que contraria a legislação federal de proteção ambiental. A instituição argumenta que essa omissão compromete seriamente o equilíbrio ecológico do parque, uma unidade de conservação de proteção integral.
Em julho, o MPMS já havia recomendado ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) o embargo imediato das obras, mas o órgão se recusou a acatar a recomendação, alegando que uma medida dessa magnitude exigiria decisão judicial. Agora, com a tutela de urgência concedida, a paralisação passa a ser obrigatória inclusive para obras ainda não iniciadas ou que estejam na fase de fundação.
Parque Estadual do Prosa
O Parque Estadual do Prosa, com cerca de 9,72 km² de área de influência direta, é cercado por bairros como Parque dos Poderes, Jardim Veraneio, Cidade Jardim, Jardim Panorama e Carandá Bosque. A recomendação do MPMS, enviada à Governadoria, ao Imasul e à Prefeitura, também exige a criação de normas específicas para a zona de amortecimento, como limite de altura para prédios, taxa de permeabilidade mínima e proibição de fachadas espelhadas, que afetam a fauna local. Após a propositura da ação, o Estado e o Imasul concordaram em regulamentar a zona de amortecimento em até 60 dias.
Além da suspensão das autorizações para novos empreendimentos, o MPMS pede a revisão das licenças já emitidas, após a regulamentação da zona de amortecimento, com base em critérios técnicos. Assim, com a futura regulamentação, os alvarás e licenças concedidos – e agora suspensos pela decisão judicial – deverão ser reavaliados.
O MPMS reforça que a verticalização desordenada e a crescente pressão imobiliária sobre a região colocam em risco não apenas a biodiversidade do parque, mas também o equilíbrio urbano e ecológico da Capital.
Texto: Alessandra Frazão – Revisão: Fabrício Judson – Foto: Comunicação do Governo do MS
Redação Portal Guavira