A 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou rede de supermercado e fabricante de cervejas a indenizarem, solidariamente, uma cliente que sofreu grave lesão ocular após acidente ocorrido em 2017 dentro de um supermercado da capital.
De acordo com os autos, em 1º de junho de 2017, a consumidora tentou retirar uma caixinha de cerveja de uma gôndola quando uma das garrafas, que estaria solta na embalagem, caiu e atingiu seu olho direito. A cliente foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada à Santa Casa, onde foi constatada ruptura ocular com perda de tecido intraocular, exigindo cirurgia imediata. Nos meses seguintes, ela passou por outras três intervenções médicas, incluindo transplante de córnea, e arcou com despesas superiores a R$ 21 mil.
A autora relatou que não recebeu auxílio imediato dos funcionários do supermercado e destacou que as sequelas comprometeram sua vida acadêmica e profissional, uma vez que cursava arquitetura. Na ação, pleiteou indenização por danos materiais e morais, além de gratuidade de justiça.
As empresas rés, em contestação, alegaram culpa exclusiva da consumidora. O supermercado sustentou ainda que acionou atendimento médico e disponibilizou funcionária para acompanhar a cliente, negando omissão no socorro.
No entanto, conforme decisão do juiz Juliano Rodrigues Valentim, as empresas não apresentaram elementos que comprovassem suas alegações, nem mesmo solicitaram imagens das câmeras de segurança. A perícia médica confirmou que o acidente foi a causa direta das lesões, que resultaram em déficit visual permanente.
Diante das provas, o magistrado julgou procedente a ação e fixou indenização por danos materiais em R$ 21.460,24, valor atualizado desde os desembolsos, e por danos morais em R$ 25.000,00. Ambas as quantias deverão ser acrescidas de juros de mora desde a data do acidente. A sentença foi proferida neste terça-feira, dia 23 de setembro de 2025.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br