O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 em Mato Grosso do Sul terá desconto de 15% para pagamento à vista e possibilidade de parcelamento em até cinco vezes mensais e iguais, conforme decreto estadual publicado nesta quarta-feira (12). Os prazos para pagamento foram estabelecidos com o objetivo de facilitar o cumprimento da obrigação tributária pelos contribuintes.
O vencimento para pagamento em parcela única com desconto será até o dia 5 de janeiro de 2026. Para quem optar pelo parcelamento, as cinco parcelas terão vencimento nos dias 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo das parcelas será de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.
Os boletos para pagamento, seja para o valor integral ou para a primeira parcela do parcelamento, serão enviados via Correios a partir do dia 4 de dezembro de 2025. Também será possível emitir os documentos para pagamento no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que oferece diferentes formas para facilitar o acesso do contribuinte.
O imposto poderá ser quitado nas instituições financeiras credenciadas ou por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19). Além disso, o pagamento pode ser feito pelo Guia Única de Arrecadação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), quando emitido por este órgão.
O decreto destaca que nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA ou a devida prova de isenção ou imunidade tributária, garantindo o cumprimento rigoroso da lei.
Em caso de discordância sobre os valores da tabela do IPVA 2026, disponibilizada no anexo do decreto, o contribuinte poderá apresentar impugnação no prazo de 20 dias após a notificação, pelo portal e-Fazenda, na opção “IPVA – impugnação do lançamento”.
O texto completo e a tabela com os valores de referência para veículos usados estão disponíveis na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (clique aqui para acessar).

