Atuação inclui ações judiciais, articulação com órgãos de fiscalização e defesa do meio ambiente acústico como parte do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado
Um meio ambiente ecologicamente equilibrado não está relacionado apenas à preservação da fauna e da flora, mas também à manutenção de um ambiente acústico saudável e adequado para todos. Ao contrário de outras formas de poluição, a poluição sonora não produz resíduos ou acúmulos poluentes no solo, na água ou no ar, mas afeta diretamente o organismo dos seres vivos, de todas as espécies.
A poluição sonora ocorre quando os níveis de som ultrapassam os limites aceitáveis e legais, interferindo nas condições normais de audição do ambiente, o que pode causar prejuízos à saúde física e mental da população. A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que a exposição excessiva ao ruído pode desencadear reações de estresse, distúrbios do sono, doenças metabólicas e cardiovasculares, déficit cognitivo, problemas auditivos e até obesidade, já que o excesso de barulho mantém o corpo em estado de alerta e compromete o descanso.
Além disso, a OMS afirma que um indivíduo não deve ser exposto a ruídos superiores a 30 dB durante o período de sono e que a exposição prolongada a sons que ultrapassem 75 dB pode causar danos à audição e à saúde física e mental. Segundo a American Speech-Language-Hearing Association, shows e alguns aparelhos de som podem atingir mais de 112 dB, caracterizando-se como extremamente perigosos à saúde humana.
Nas áreas urbanas, a poluição sonora é provocada por uma variedade de fontes, como o tráfego de veículos, obras civis, atividades industriais, festas, shows e estabelecimentos de lazer, como bares e casas noturnas. Essa realidade é frequentemente agravada por um planejamento urbano inadequado, que permite a sobreposição de áreas residenciais com zonas destinadas a atividades industriais, comerciais ou de transporte, comprometendo a qualidade de vida da população.
Tendo em vista os impactos nocivos da poluição sonora sobre o bem-estar coletivo, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) atua para promover um ambiente acústico saudável e adequado, conforme sua função institucional de defesa do meio ambiente, da ordem urbanística e dos interesses difusos e coletivos. O MPMS recebe e apura denúncias de moradores, associações de bairro ou órgãos públicos sobre ruídos excessivos provenientes de bares, templos religiosos, casas noturnas, veículos com som automotivo, obras e outras fontes, além de atuar em conjunto com órgãos de fiscalização.
Por meio de sua atuação constitucional, o MPMS pode adotar diversas medidas legais para combater a poluição sonora, incluindo a propositura de ações civis públicas, com o objetivo de proteger direitos difusos e coletivos, e ações penais, quando configurada conduta tipificada como crime ou contravenção. Essas medidas visam restaurar a ordem urbanística, preservar a saúde pública e garantir o direito ao sossego da população.
Decisão emblemática
Em julgamento emblemático, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do MPMS e declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.909/92 e da Lei Complementar nº 08/96, do município de Campo Grande, que flexibilizavam substancialmente a proteção ambiental contra a poluição sonora na capital.
Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo MPMS, a legislação municipal estabelecia normas menos restritivas do que as previstas nas legislações federal e estadual, o que viola o princípio da vedação ao retrocesso ambiental. A decisão reafirma que o município não pode editar normas menos protetivas do que aquelas fixadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Casos de destaque
Em junho de 2025, o MPMS obteve a condenação de um bar no município de Corumbá por poluição sonora, por meio da 2ª Promotoria de Justiça local. A decisão foi mantida em segunda instância com a atuação da 3ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, determinando o encerramento total das atividades sonoras irregulares e o pagamento de indenização por danos coletivos e ambientais. Laudos técnicos e registros fotográficos comprovaram que o bar prestou informações falsas ao MPMS ao afirmar que os eventos haviam sido transferidos para área interna com tratamento acústico, o que não se confirmou.
Também em junho de 2024, uma casa noturna do município de Três Lagoas foi condenada após o MPMS propor ação civil pública em decorrência de denúncias de moradores sobre perturbação sonora. A Justiça julgou procedentes os pedidos do Ministério Público e reconheceu o conflito entre a atividade do estabelecimento e os direitos coletivos da população, especialmente no que se refere à tranquilidade, à segurança e ao direito a um meio ambiente saudável.
Texto: Maurício Aguiar – Foto: Banco de imagens – Revisão: Fabrício Judson
Redação Portal Guavira