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Contribuintes de MS têm novo ponto de atendimento para negociação de débitos em Dívida Ativa
Contribuintes de MS têm novo ponto de atendimento para negociação de débitos em Dívida Ativa
07/11/2025 14h47 Atualizada há 11 meses
Por: Redação
Foto: Reprodução

A Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA), vinculada à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS), mudou seu atendimento presencial para um novo endereço em Campo Grande. Desde quinta-feira (6), os contribuintes podem procurar a unidade na Avenida Afonso Pena, nº 6.134, onde está localizada a nova sede da Procuradoria. A mudança visa oferecer uma estrutura mais moderna e acessível para os cidadãos que desejam negociar débitos inscritos em dívida ativa.

Anteriormente, o atendimento era realizado na Rua 7 de Setembro, nº 676, e agora funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30. Durante o processo de transição para o novo local, os telefones da unidade estavam temporariamente inoperantes. No entanto, os contribuintes mantêm a possibilidade de contato por meio de e-mail (contribuinte@pge.ms.gov.br) e WhatsApp (exclusivo para mensagens) pelo número (67) 3322-7613.

Além do atendimento presencial e remoto, a PGE/MS disponibiliza serviços online para emissão de boletos de IPVA e licenciamento de veículos em dívida ativa, bem como para solicitação de pagamento ou parcelamento dos débitos através do site oficial.

Paralelamente, a PGE/MS segue com o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025), que oferece condições especiais para regularização de dívidas. O programa permite a redução de até 80% nas multas e 40% nos juros de mora, além de possibilitar o parcelamento em até 60 vezes. As adesões podem ser feitas até 30 de dezembro de 2025, abrangendo créditos tributários de ICMS referentes a fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, além de débitos não tributários consolidados até a data da publicação da lei.

Para os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, sejam eles tributários ou não, é possível buscar atendimento na PCDA pelo novo endereço, e-mail ou WhatsApp. Débitos não inscritos em dívida ativa relacionados a Autos de Cientificação, Notificações ICMS ou outros devem ser tratados diretamente com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ). Já os débitos não tributários não inscritos em dívida ativa devem ser regularizados junto ao órgão credor correspondente.

Redação Portal Guavira