quinta-feira, janeiro 29, 2026
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Prédio em área de preservação permanente é alvo de ação judicial

A preservação dos recursos hídricos e das áreas de proteção ambiental em Mato Grosso do Sul tornou-se o centro de um importante debate jurídico envolvendo instituições públicas e o Ministério Público Estadual (MPMS). O órgão ministerial ingressou com ações civis públicas visando a anulação de licenças e a demolição de parte de uma edificação construída em área de preservação permanente (APP) do Córrego Vendas, em Campo Grande. A iniciativa institucional do MPMS busca assegurar o cumprimento rigoroso da legislação ambiental brasileira, que veda ocupações irregulares em margens de rios e nascentes sem a devida comprovação de utilidade pública ou interesse social. O caso agora tramita no Poder Judiciário, que deve decidir sobre a manutenção da estrutura ou a recuperação integral da área degradada.

Fiscalização ambiental e ações do Ministério Público

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) fundamenta sua atuação em relatórios técnicos que confirmam a descaracterização de uma zona protegida por conta de construções realizadas sem o devido alvará ambiental prévio. De acordo com as perícias realizadas por órgãos municipais e departamentos especializados, houve aterro de áreas sensíveis, construção de muros de contenção e despejo de resíduos civis onde deveria haver vegetação nativa. A promotoria de Justiça sustenta que a manutenção de edificações em APPs não pode ser legitimada por meio de compensações ambientais simbólicas, sob risco de criar um precedente perigoso que comprometa a segurança hídrica e a biodiversidade urbana da capital.

O papel das agências municipais no licenciamento

A controvérsia jurídica envolve também a validade de atos administrativos emitidos por órgãos de planejamento urbano e meio ambiente. Em 2025, foi concedida uma licença ambiental simplificada que reconhecia a ocupação da área protegida, mas permitia a permanência das obras mediante uma pequena compensação territorial. Para o Ministério Público, tal licença configura uma “ficção jurídica”, pois a legislação federal não admite arranjos administrativos para manter obras privadas em áreas de preservação permanente. A anulação deste documento é um dos pedidos centrais do MPMS, que argumenta que a licença foi emitida em desacordo com os princípios do ordenamento jurídico brasileiro.

Responsabilidade institucional e recuperação de áreas degradadas

A defesa da integridade ambiental em Mato Grosso do Sul exige que todas as instituições, sejam elas governamentais ou associativas, operem dentro dos limites da sustentabilidade. Relatórios datados de 2021 já indicavam a ausência de vegetação obrigatória e a invasão do perímetro do Córrego Vendas, o que resultou em autuações e multas à época. O MPMS argumenta que projetos de recuperação apresentados posteriormente foram considerados insuficientes para recompor o dano causado pela construção. A demolição das partes irregulares do edifício do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cossems) é vista pelo órgão fiscalizador como a única medida capaz de restaurar as funções ecológicas da área afetada.

O rito processual e a decisão da magistratura

O caso está sob análise da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, onde o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou a unificação das informações sobre as diferentes ações civis públicas que tramitam sobre o mesmo tema. A decisão judicial de incluir todos os envolvidos, incluindo a associação responsável pelo prédio, no polo passivo da ação garante o amplo direito de defesa e o contraditório. A magistratura avalia se a eventual revogação da licença ambiental influirá diretamente na obrigação de demolir as estruturas ou se haverá caminhos alternativos para a regularização que não firam a proteção ao meio ambiente.

Fortalecimento do controle ambiental no estado

Este episódio reforça a importância do controle externo e da vigilância contínua sobre o uso do solo urbano em Mato Grosso do Sul. A proteção das APPs é fundamental para prevenir enchentes, proteger o lençol freático e manter o microclima das cidades. O desfecho deste processo servirá como um balizador para futuras construções em áreas sensíveis, reafirmando que o desenvolvimento urbano deve ocorrer de mãos dadas com a responsabilidade ecológica. A atuação institucional das autoridades busca garantir que a lei seja aplicada de forma igualitária, preservando os ativos naturais que pertencem a toda a sociedade sul-mato-grossense.

Perguntas frequentes

O que define uma área de preservação permanente (APP)?
As APPs são áreas protegidas pela lei, localizadas ao longo de rios, nascentes e encostas, que têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem e a estabilidade geológica.

Por que o Ministério Público pediu a demolição do prédio?
O pedido baseia-se na constatação técnica de que a obra foi iniciada em 2021 sem alvará e sem licença, avançando sobre a área protegida do Córrego Vendas e causando danos à vegetação nativa.

É possível manter uma obra em APP através de compensação?
Segundo a promotoria de Justiça, a legislação brasileira só admite a ocupação de APPs em casos excepcionais de utilidade pública ou interesse social, o que não se aplicaria a este caso específico.

Acompanhe as decisões que impactam o meio ambiente em sua cidade e colabore para uma urbanização consciente. Informe-se sobre as leis ambientais e participe dos debates públicos sobre a preservação dos nossos córregos e matas ciliares.

Redação Portal Guavira

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