segunda-feira, outubro 6, 2025
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Senado endurece regras do consignado; Senadora Tereza Cristina atribui avanço à CPMI do INSS

O projeto de lei que proíbe a concessão de empréstimo consignado — ou seja, com desconto em folha — sem a autorização expressa do beneficiário foi aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira, 01/10. Esse projeto (PL 4.089/2023) foi modificado pelos senadores e, por isso, voltará à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise.

No Senado, a iniciativa foi analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e contou com parecer favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA).

De acordo com o texto, o beneficiário que receber sem solicitar valor referente a empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil poderá devolver o dinheiro, além de ficar isento do pagamento de quaisquer encargos.

“Este já é um efeito indireto da CPMI do INSS; mudamos a legislação para proteger todos os trabalhadores; não só os inativos”, explicou a líder do Progressistas, senadora Tereza Cristina (MS), que integra a CPMI. “Nós começamos investigando a fraude nos descontos associativos feitos diretamente na folha do INSS, mas há denúncias também sobre os consignados”, lembrou.

A proposta aprovada prevê que a prestadora de empréstimo tem até 45 dias, contados da identificação do ocorrido, para comprovar engano justificável ou existência de fraude. Se não fizer isso no prazo, o texto prevê multa automática de 10% do valor do empréstimo. A multa será destinada ao Fundo de Defesa do Consumidor e o Fundo Nacional do Idoso.

Internet e idosos

A proposta determina que, nas contratações realizadas pela internet (e outros meios remotos), a prestadora deverá adotar tecnologia de confirmação da identidade do cliente e de consentimento da operação, por meio de reconhecimento biométrico ou acesso autenticado, a partir de ferramentas tecnológicas — ou, ainda, de dupla confirmação do beneficiário.

O texto também estabelece que será considerada discriminação a aplicação de exigências exclusivas aos idosos, como o comparecimento físico em agências ou instalações.

Segundo o parecer, “os fornecedores que agem de forma unilateral concedendo empréstimos devem receber de volta os valores eventualmente transferidos, mas sem a incidência de encargos, porque agiram de forma abusiva, valendo-se da vulnerabilidade do consumidor”.

O relatório ressalta que “a concessão unilateral de crédito consignado leva o consumidor ao endividamento excessivo e injustificado, que ele muitas vezes não percebe, porque nem mesmo solicitou o empréstimo. Nesses casos, o consumidor pode ser considerado hipervulnerável, pois ele é muitas vezes idoso e aposentado”.

Informações: Agência Senado – Foto: Andressa Anholete

Fonte: https://terezacristinams.com.br/2025/10/02/senado-aprova-maior-rigor-para-emprestimos-consignados/

Redação Portal Guavira

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