quarta-feira, 13 agosto, 2025
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Senadora Tereza Cristina apoia nova licença ambiental, valorizando competências estaduais e municipais

Já está em vigor, por meio de Medida Provisória (MP), a licença ambiental especial (LAE), destinada a autorizar com mais agilidade obras e empreendimentos que são considerados estratégicos pelo Executivo. A MP 1.308/2025 possibilita a imediata vigência desse procedimento, previsto em relatório da senadora Tereza Cristina (PP-MS), sobre o licenciamento aprovado no Senado e depois na Câmara dos Deputados.

A LAE foi uma das principais mudanças inseridas no texto do PL 2.159/2021, quando da votação no Plenário do Senado, em 21 de maio deste ano. Essa licença, proposta pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), possibilitaria, por ato administrativo de autoridade licenciadora, que obras e empreendimentos considerados estratégicos pelo Executivo avancem com mais agilidade. O PL 2.159/2021 estabelecia o prazo de seis meses para entrada em vigor da LAE, mas a medida provisória já a autoriza de imediato, mas com algumas alterações.

No caso da LAE, o governo poderá, por exemplo, possibilitar o avanço da autorização para atividades como a exploração de petróleo na Amazônia, caso do pedido feito pela Petrobras para explorar petróleo na Margem Equatorial do Rio Amazonas. Conforme a MP, a atividade ou empreendimento estratégico, “ainda que utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente”, deverá ser definido em decreto, por meio de proposta bianual, ou seja, que ocorra duas vezes ao ano, por um Conselho do Governo.

Esse mesmo conselho será responsável por dimensionar uma equipe técnica dedicada exclusivamente à análise desses processos, que deverão ter prioridade. Todo o processo de análise e conclusão deverá ser feito em até 12 meses.

Etapas

Conforme a MP, entre os procedimentos para a concessão da LAE estão a definição do conteúdo e elaboração do termo de referência (TR), o requerimento da licença, a apresentação de manifestações de autoridades envolvidas, a análise dos documentos, dos projetos, do cronograma e dos estudos ambientais e de audiência pública quando necessário.

Por fim, será feita a emissão de parecer técnico, com a concessão ou indeferimento. Destaca-se que o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (Rima) são requisitos para a LAE.

Já em vigência, a MP precisa ser votada no Congresso em até 120 dias para não perder a validade. Junto com a MP, o governo editou uma Projeto de Lei – ainda não enviado ao Congresso – para recompor parte dos 63 vetos feitos pelo Executivo ao projeto do Legislativo – que foi fruto de amplo acordo nas duas Casas.

Após análise detalhada deste novo PL, a senadora Tereza Cristina pretende se manifestar. “Temos de respeitar a distribuição de competências entre União, Estados e municípios, ja prevista em lei complementar. O licenciamento ambiental não é um cartório federal, como querem alguns”, destacou a senadora.

Com informações da Agência Senado

Fonte: https://terezacristinams.com.br/2025/08/11/licenca-ambiental-especial-ja-esta-em-vigor/

Redação Portal Guavira

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