Sábado, 27 de Junho de 2026
17°C 28°C
Campo Grande, MS

Construtora é condenada pelo TJMS após 10 anos de atraso na entrega de imóvel

Construtora é condenada pelo TJMS após 10 anos de atraso na entrega de imóvel

12/09/2025 às 14h36
Por: Redação
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma construtora pelo atraso na entrega de um imóvel adquirido na planta no município de Dourados. O colegiado negou provimento ao recurso da empresa e deu parcial provimento ao apelo dos consumidores, que terão direito ao ressarcimento dos aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves.

Segundo os autos, o apartamento deveria ter sido entregue em dezembro de 2014, com prazo de tolerância de 120 dias. No entanto, passados mais de 10 anos, a obra ainda não havia sido concluída. A construtora alegou que o atraso decorreu de fatores externos, como escassez de mão de obra e condições climáticas, defendendo que tais circunstâncias configurariam caso fortuito ou força maior. A tese, porém, foi afastada pelo relator do processo, desembargador Eduardo Machado Rocha, que ressaltou tratar-se de “fortuito interno”, inerente ao risco da atividade, incapaz de excluir a responsabilidade da empresa.

O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual e reafirmou a responsabilidade objetiva da construtora. Foram mantidas a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, e a multa contratual estipulada em 0,5% do valor do imóvel por mês de atraso.

Na avaliação do relator, o atraso prolongado ultrapassa o mero aborrecimento e compromete diretamente o projeto de vida dos compradores. “O caso em tela não retrata uma mera frustração do cotidiano, mas sim o descumprimento de uma obrigação que proporcionaria aos autores a modificação de todo o seu planejamento financeiro e pessoal, sendo inegável a sua angústia e sofrimento”, destacou o desembargador Eduardo Machado Rocha em seu voto.

Com a decisão, a construtora deverá indenizar os compradores pelos prejuízos materiais e morais, além de arcar com a multa prevista contratualmente, permanecendo responsável até a entrega efetiva das chaves do imóvel.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - [email protected]

Fonte: https://www.tjms.jus.br/noticia/66099

Redação Portal Guavira

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários