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STF assegura legalidade de investigações conduzidas por grupos de combate ao crime do Ministério Público

STF assegura legalidade de investigações conduzidas por grupos de combate ao crime do Ministério Público

24/10/2025 às 17h54 Atualizada em 24/10/2025 às 20h54
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Decisão reforça segurança jurídica ao trabalho do Gaeco/MPMS e do Gecoc/MPMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, a constitucionalidade das investigações criminais conduzidas por órgãos internos do Ministério Público (MP), entre os quais figuram os grupos especializados. A decisão, tomada no julgamento de embargos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7170, proposta por entidade nacional dos delegados de Polícia Civil, tem efeito vinculante e alcance nacional. Vale, portanto, para todos os Ministérios Públicos do país.

O entendimento consolida a autonomia administrativa e funcional do MP para criar e reestruturar órgãos internos, inclusive grupos especializados, garantindo maior eficiência no combate à criminalidade organizada e à corrupção. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, a atuação investigativa do MP está amparada pela Constituição e por precedentes da própria Corte, desde que respeitados os direitos e garantias individuais, a reserva de jurisdição e a supervisão judicial permanente.

“A Constituição da República assegura autonomia administrativa do Ministério Público (§ 2º do art. 127). Compete ao Procurador-Geral do Ministério Público praticar atos e decidir questões relativas à administração geral”, pontua o voto.

Na avaliação da ministra, são atos administrativos que dispensam lei em sentido formal, “por se tratarem de organização interna de órgão facultativo do Ministério Público”.

O ministro André Mendonça argumentou que o MP tem a prerrogativa, por autoridade própria, de efetuar investigações criminais. O ministro Luiz Fux complementou que a Corte Superior consagrou o poder concorrente dos órgãos ministeriais para iniciar apurações.

O STF também reforçou que as investigações conduzidas pelo MP devem seguir parâmetros já fixados: comunicação imediata ao juiz competente, observância dos prazos do Código de Processo Penal e autorização judicial para eventuais prorrogações.

Para o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), a decisão fortalece a atuação de seus órgãos internos em defesa da sociedade e no combate a questões complexas, como o crime organizado e a corrupção no serviço público.

O entendimento do STF dá mais segurança jurídica e força à atuação de órgãos como Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco/MPMS) e do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc/MPMS), que desde sua criação têm se destacado com operações que desempenham papel estratégico no enfrentamento à criminalidade estruturada e ao mau uso de recursos públicos, sempre em conformidade com a legislação e sob controle judicial.

Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Decom/MPMS
Número dos autos no STF: (ADI) 7170

Fonte: https://www.mpms.mp.br/noticias/2025/10/por-unanimidade-stf-valida-investigacoes-conduzidas-por-grupos-especializados-do-ministerio-publico-

Redação Portal Guavira

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