

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve a condenação de um homem a 20 anos de prisão em regime fechado por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira em Rio Brilhante. O Tribunal do Júri reconheceu a prática do crime no contexto de violência doméstica e familiar, motivado pelo término do relacionamento amoroso.
A decisão, proferida recentemente, reflete o compromisso do MPMS com a proteção às mulheres e o combate à violência de gênero, alinhando-se a dados estaduais que registram mais de mil casos de feminicídio tentado e consumado desde 2015. O caso ganhou destaque pela atuação firme da promotoria, que sustentou a tese de dolo e qualificadoras como motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime ocorreu em 30 de setembro de 2025, no centro de Rio Brilhante, quando o réu, inconformado com o fim do relacionamento, dirigiu uma VW Saveiro branca deliberadamente contra a vítima e sua amiga. A ação arrastou a ex-companheira e a motocicleta em que as mulheres estavam, causando lesões graves.
A amiga da vítima escapou ilesa, enquanto a principal vítima foi socorrida e hospitalizada. O autor fugiu imediatamente, mas foi localizado e preso dois dias depois pela Polícia Civil, em ação conjunta entre a Delegacia de Rio Brilhante e a 1ª DEAM de Campo Grande, enquanto tentava se refugiar em uma clínica psiquiátrica na Capital.
Investigações revelaram histórico de agressões, reforçando a qualificação de feminicídio. O veículo alugado foi usado como arma, caracterizando recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
A promotoria atuou com robustez, apresentando provas periciais, depoimentos e laudos médicos que comprovaram a intencionalidade. No plenário do Júri, defendeu a pena máxima para tentativa, considerando o risco à vida e o contexto de dominação familiar.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese acusatória, reconhecendo feminicídio por condição de sexo feminino em violência doméstica, motivo torpe (término de relacionamento) e meio cruel (atropelamento intencional). A pena base de 12 anos para homicídio foi elevada a 20 anos na tentativa, em regime fechado inicial.
Essa condenação segue padrão de decisões recentes do MPMS em casos semelhantes, como 21 anos em Guia Lopes da Laguna.
A sentença reforça a efetividade da Lei do Feminicídio (13.104/2015) em Mato Grosso do Sul, onde o Dossiê Feminicídio registra aumento de casos. O MPMS promove prevenção via projetos em Rio Brilhante e Ivinhema, focando educação e rede de proteção.
Desde 2015, o estado acumula mais de mil registros, com ênfase em tentativas como esta. A integração Polícia Civil-MPMS agiliza prisões e julgamentos, dissuadindo agressores e protegendo vítimas.
A decisão judicial envia mensagem clara contra a impunidade, incentivando denúncias via 180 e serviços especializados.
A condenação a 20 anos por tentativa de feminicídio em Rio Brilhante exemplifica a atuação implacável do MPMS no enfrentamento à violência contra a mulher. Com qualificadoras plenamente reconhecidas, a Justiça reafirma a proteção à vida feminina em contextos domésticos, contribuindo para redução de índices alarmantes no estado.
Casos como este fortalecem a rede de atendimento e prevenção, garantindo que agressores respondam rigorosamente, promovendo sociedade mais segura para mulheres em Mato Grosso do Sul.
Qual foi a pena aplicada ao réu?
20 anos de reclusão em regime fechado por tentativa de feminicídio.
O que motivou o crime em Rio Brilhante?
Inconformismo com o término do relacionamento amoroso, levando a atropelamento intencional contra a ex e amiga.
Quando ocorreu o julgamento?
Recentemente, no Tribunal do Júri de Rio Brilhante, após denúncia do MPMS.
Qual o papel da Polícia Civil no caso?
Prisão do autor em dois dias, em operação conjunta com DEAM de Campo Grande.
Como denunciar violência doméstica em MS?
Ligue 180 ou acione a Polícia Militar (190); busque Delegacias da Mulher ou MPMS local.
Em caso de violência contra a mulher, denuncie imediatamente pelo 180 ou 190 e procure apoio no MPMS ou Delegacias Especializadas para proteção e justiça efetiva em Mato Grosso do Sul.
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