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Voto no exterior cresce 31%; saiba como votar e justificar a ausência

O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O n...

25/08/2026 às 19h02
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Carga e lacração das urnas eletrônicas utilizadas na votação no exterior - Foto: José Cruz/Agência Brasil
Carga e lacração das urnas eletrônicas utilizadas na votação no exterior - Foto: José Cruz/Agência Brasil

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O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022.

Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%.

Para quem mora fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Mas há uma diferença: o eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República.

As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE.

Moro fora, como votar?

Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio.

As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral. São embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade.

Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação.

Justificativa após a eleição

Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito por:

  • e-Título;
  • serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais;
  • requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem.

Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passar o dia da votação no Brasil, ele continua votando apenas para presidente e vice-presidente da República.

Estou apenas viajando, o que fazer?

O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito — modalidade em que eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral — não é oferecido para quem está fora do país.

Se quiser justificar sua ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.

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